Recentemente foi aprovada na Assembleia da República uma nova lei que acaba com o divórcio litigioso.
Anteriormente o divórcio poderia realizar-se de comum acordo, ou quando assim não fosse, entrava-se num longo processo litigioso. Com as novas regras o conceito de culpa como fundamento do divórcio acaba e ele pode realizar-se mesmo sem que seja necessário o consentimento dos dois cônjuges. Neste caso a vontade de um dos membros do casal, assente em causas objectivas, pode provocar a ruptura da vida conjugal.
Outra das mudanças é que poderá incorrer no crime de desobediência aquele que não assumir as suas responsabilidades de pai ou mãe. A meu ver, com a crise que por aí vai, que resulta num sucessivo empobrecimento das famílias, não vão faltar processos em tribunal. Recentemente quiseram descongestionar os tribunais de tantos processos, com este novo cenário as secretárias vão ficar a abarrotar, pois os incumprimentos serão aos milhares.
As partilhas passarão a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral de bens. Poderão acabam-se assim os casamentos por conveniência. Também o cônjuge que tiver uma situação mais frágil e contribuído mais para a família, no momento da partilha poderá ser compensado.
O divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges (antigo litigioso) poderá acontecer quando existir separação de facto por um ano consecutivo; alteração das faculdades mentais do outro cônjuge há mais de um ano; ausência há mais de um ano sem dar notícia, ou quando ocorram quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem ruptura definitiva do casamento (onde se inclui a violência doméstica).
Seja com as leis antigas ou com novas regras, os processos de divórcio geram sempre grandes contrariedades e sofrimento para toda a família, principalmente quando eram resolvidos de forma litigiosa e se arrastavam por longos anos. Com a ruptura do casal e quando se envolviam filhos, eram estes que pagavam a maior factura. As crianças ficavam com traumas, pouca auto-estima e eram desde logo na infância infelizes, pois julgavam que o pai/mãe as abandonavam ou não queriam saber delas.
Sou a favor da união do casal, que se deve saber perdoar e resolver os erros no seio da família, mas quando tiver que haver ruptura, se os processos se resolverem agora de forma mais célere e se forem ambos os pais a acompanharem as situações de particular importância para os filhos, esperemos ao menos que, principalmente as crianças, tenham o seu sofrimento minorado.
Segundavida