sábado, 19 de abril de 2008

Mudanças no divórcio

Recentemente foi aprovada na Assembleia da República uma nova lei que acaba com o divórcio litigioso.

Anteriormente o divórcio poderia realizar-se de comum acordo, ou quando assim não fosse, entrava-se num longo processo litigioso. Com as novas regras o conceito de culpa como fundamento do divórcio acaba e ele pode realizar-se mesmo sem que seja necessário o consentimento dos dois cônjuges. Neste caso a vontade de um dos membros do casal, assente em causas objectivas, pode provocar a ruptura da vida conjugal.

Outra das mudanças é que poderá incorrer no crime de desobediência aquele que não assumir as suas responsabilidades de pai ou mãe. A meu ver, com a crise que por aí vai, que resulta num sucessivo empobrecimento das famílias, não vão faltar processos em tribunal. Recentemente quiseram descongestionar os tribunais de tantos processos, com este novo cenário as secretárias vão ficar a abarrotar, pois os incumprimentos serão aos milhares.

As partilhas passarão a fazer-se como se os cônjuges tivessem estado casados em comunhão de adquiridos, mesmo que o regime convencionado tivesse sido a comunhão geral de bens. Poderão acabam-se assim os casamentos por conveniência. Também o cônjuge que tiver uma situação mais frágil e contribuído mais para a família, no momento da partilha poderá ser compensado.

O divórcio sem o consentimento de um dos cônjuges (antigo litigioso) poderá acontecer quando existir separação de facto por um ano consecutivo; alteração das faculdades mentais do outro cônjuge há mais de um ano; ausência há mais de um ano sem dar notícia, ou quando ocorram quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem ruptura definitiva do casamento (onde se inclui a violência doméstica).

Seja com as leis antigas ou com novas regras, os processos de divórcio geram sempre grandes contrariedades e sofrimento para toda a família, principalmente quando eram resolvidos de forma litigiosa e se arrastavam por longos anos. Com a ruptura do casal e quando se envolviam filhos, eram estes que pagavam a maior factura. As crianças ficavam com traumas, pouca auto-estima e eram desde logo na infância infelizes, pois julgavam que o pai/mãe as abandonavam ou não queriam saber delas.

Sou a favor da união do casal, que se deve saber perdoar e resolver os erros no seio da família, mas quando tiver que haver ruptura, se os processos se resolverem agora de forma mais célere e se forem ambos os pais a acompanharem as situações de particular importância para os filhos, esperemos ao menos que, principalmente as crianças, tenham o seu sofrimento minorado.

Segundavida

9 comentários:

Anônimo disse...

Não posso falar com "experiência" pois estou casado há 25 anos. Foram anos de bons momentos, maus, outros assim assim, mas, como casal e dois adultos educados e inteligentes, sempre soubemos em conjunto, resolver os nossos problemas. Afinal, também é para isso que duas pessoas se casam. Não sou contra o divórcio, mas sou sim contra o facilitismo do casa des(casa) e também contra situações litigiosas (algumas que se arrastam há anos), destruindo muitas vezes as pessoas, o seu carácter e personalidade. Há pessoas que nunca deveriam ter optado casar. E nem falo nos casos em que há crianças...enfim, a sociedade está a sofrer, estamos todos a sofrer e nem sempre a tomar as melhores opções.

Anônimo disse...

Acho bem é que as pessoas se entendam mesmo numa situação ruptura.Nem a favor nem contra..abstenção.Os filhos é que não devem sofrer com estas facilidades de casa e descasa. Bom fim de semana

Anônimo disse...

Amigo João, sou a favor do casamento, a favor do dialogo entre conjuges para superar as contrariedades. Todos sabemos que em qualquer casamento há bons e maus momentos. Tem que haver compreensao , tolerancia e vontade que o casamento resulte. Por vezes essa vontade nao existe e as brigas passam a ser diárias prejudicando, inclusive os filhos. Aí, sou a favor do divórcio.
Beijokitas e boa semana

Anônimo disse...

As pessoas deviam pensar bem antes de casar para que não se chegue com tanta facilidade ao divórcio, sempre terrível para todos mas principalmente para as crianças. Com esta nova lei não creio que se facilite mais os processos nos tribunais porque hão de ser muitas as reclamações sobre a partilha de bens.
Aproveito para agradecer os parabens a minha Mãe

Anônimo disse...

Olá João.
Acho que esta lei ainda vai facilitar mais os divórcios, se para casar é preciso o sim do casal acho que também de ser o não ao casamento dos dois.
Felizmente nunca passei por uma situação dessas e na minha família desde os meus avós, pais, e irmãos não existem divórcios felizmente.
Quando um casal casa por amor tem de levar uma vida com muita compreensão, respeito e estarem sempre um ao lado do outro nos bons e maus momentos, falo por experiência, pois já la vão 32 anos.
Os filhos é que são as vítimas das trocas que os pais fazem com a facilidade como quem troca de camisa e, eles não são ouvidos para nada.
A imagem do bolo é magnífica.

Anônimo disse...

Isso é muito bom.Aqui no Brasil as separações consensuais são feitas em cartório e o juiz só homologa.Os litigiosos ainda existem mas são tão caros que a maioria não sua.Os qeu suam acabam fazendoa cordos em audiência convencidos pelo juiz.
O casamento é uma instituição em plena mudança.Hoje em dai , no Brasil , casais de amasiam e separam longe do casamemnto convencional e foi criada uma lei reconhecendo os direitos como se casado fosse se não houver contrato.( resumidamente)

Anônimo disse...

25 de Abril sempre...é esta a minha homenagem.abraço

Anônimo disse...

Olá João! Espero que esteja tudo bem. Concordo consigo, o que importa é a união e caminha-se junto no mesmo sentido, quando uma das parte nao o faz de livre vontade é preferivel deixamo-nos de hipocrisias e facilitar a volta da armonia, mesmo que para isso tenha que haver uma separaçao de caminhos. Beijinho

Henrique Nogueira disse...

esta lei veio tarde pois quantas pessoas deixaram de ter uma veda descente por infantilidade,ganância ou mera vingança por exemplo: no meu caso não posso ser ordenado aminist´rio de minha igreja local porque a abençoada ex-esposa não quer assinar a papelada pior d tudo não posso nem mesmo namorar pois no documnto sou casado apesar d não viver junto de corpos há pelo-menos 11 anos e aí como fica? ....! ao meu ver a referida lei é uma verdadeira benção para o Povo Brasileiro.